quinta-feira, 14 de abril de 2016


O Diário Oficial da União desta quinta-feira (14) traz a sanção presidencial da lei que autoriza a produção, venda e uso da fosfoetanolamina para tratamento de pacientes com câncer.
A determinação afirma que poderão fazer uso da substância, Por escolha própria, pacientes que possuam laudo médico que comprove o diagnóstico e que assinem um termo de consentimento e responsabilidade.

A lei nº 13.269 estipula ainda que a opção pelo uso voluntário do composto não exclui o direito  de acesso a outras modalidades de terapia e que ficam  permitidos  a  produção, manufatura,  importação, distribuição, prescrição, dispensação, posse  ou uso da substância direcionados ao uso previsto na lei, independentemente de registro sanitário, em caráter excepcional, enquanto estiverem em curso estudos clínicos acerca dessa substância.

A liberação aconteceu nesta quinta feira (14) pela sanção da presidente da República, Dilma Rousseff para pacientes diagnosticados com tumores malignos.

Os pacientes que estejam interessados em fazer uso do composto deverão arcar com todos os custos referente ao produto, já que não sera incorporado ao SUS (Sistema Único de Saúde.

A Sociedade Brasileira de Cancerologia se manifestou contra a sanção, e em nota disse que não há comprovação da eficácia do composto, para a sua prescrição como forma de tratamento do câncer.


Um comentário:

  1. Olá Júnior, é necessário entrar com ação jurídica para conseguir? Obg

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